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Rede Automática de Partícula Sedimentável (RAPS)

Acordo de Cooperação Técnica (ACT) viabiliza instalação de equipamentos automáticos de Partícula Sedimentável (PS) na Região da Grande Vitória.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama) e do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), firmou os Acordos de Cooperação Técnica nº 005/2025 e nº 006/2025 com as empresas ArcelorMittal e Vale, respectivamente. Os acordos têm como objetivo aprimorar o acompanhamento e o controle da deposição de Partículas Sedimentáveis (PS) na Região da Grande Vitória (RGV) através da aquisição e instalação de equipamentos de medição nas estações já operadas pelo IEMA, que também é a responsável pela recepção e divulgação dos dados.

Entre as ações previstas nos ACT, destaca-se a instalação e operação de oito (8) equipamentos automáticos para monitoramento de Partículas Sedimentáveis na RGV. Os equipamentos foram instalados em pontos que já integram a rede de monitoramento do Iema, possibilitando o acompanhamento contínuo e a ampliação da capacidade de avaliação da deposição de PS na região.

O equipamento automático não substituirá o método manual atualmente utilizado pela Rede Manual de Partícula Sedimentável (RMPS). O método manual é uma técnica certificada e normatizada, sendo os dados gerados por esta indicados para a comparação das informações em com a legislação em vigor.

Não. Os resultados obtidos pelos dois métodos não devem ser utilizados de forma comparativa para fins de verificação do atendimento à legislação ambiental.

⚠️

A tecnologia empregada no equipamento automático ainda não possui metodologia homologada, ou seja, não conta com reconhecimento normativo para fins de atendimento aos padrões legais. Dessa forma, para a avaliação do atendimento à legislação ambiental, serão considerados exclusivamente os dados obtidos por meio da Rede Manual de Partícula Sedimentável (RMPS).

Cabe destacar que se tratam de tecnologias diferentes com princípios de medição e aplicação distintos. Ambas metodologias possuem suas limitações e vantagens, contudo a comparação imediata dos dados pode trazer inconsistências.

Esse valor não existe em normativa. O Decreto Estadual Nº 6076-R de 11 de junho de 2025, determina o parâmetro Partícula Sedimentável (PS) e tem como concentração de referência g/m²/30 dias.

Atenção para as unidades de medida!

Os valores de Partículas Sedimentáveis (PS) apresentados abaixo, obtidos por meio do equipamento automático, estão expressos em mg/m². Já os valores de referência estabelecidos no Decreto Estadual, utilizados para a avaliação realizada pelo método manual da Rede Manual de Partículas Sedimentáveis (RMPS), são expressos em g/m²/30 dias.

Equipamento Automático
mg/m²
Valores obtidos pelo equipamento automático
RMPS — Método Manual
g/m²/30 dias
Valores de referência do Decreto Estadual, utilizados para avaliação pela legislação