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Legislação

Regulamenta a Lei Nº 12059/2024, que institui a Política Estadual de Qualidade do Ar no estado do Espírito Santo, estabelece novos padrões de qualidade do ar e dá outras providências.

A gestão da qualidade do ar será efetuada por meio de Padrões de Qualidade do Ar, observando a categorização descrita no art. 9º da Lei nº 12.059, de 27 de março de 2024:

  • Metas vigentes - MV: observando as datas dispostas para os Padrões Intermediários na Resolução Conama vigente;
  • Metas intermediárias - MI: conforme estabelecido em resolução vigente emitida pelo Conama ;
  • Padrões finais - PF: padrões determinados, que entrarão em vigor conforme prazos dispostos na Resolução do Conama vigente, podendo ser antecipado observando as recomendações mais atuais da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Para fins da Política Estadual de Qualidade do Ar, serão adotados os valores de Padrões Intermediários - PI definidos pela Conama como equivalentes as Metas Intermediárias -MI do estado do Espírito Santo.

Para o Parâmetro Poeira Sedimentável (PS) ficam estabelecidos os PI e PF, suas respectivas concentrações de tolerância e datas limite da vigência constantes do Anexo Único.

Fica definido o IQAr de acordo com a metodologia definida pelo Guia Técnico de Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.

Anexo único:

O Art. 40 do Decreto Estadual Nº 6076-R, de 11 de junho de 2025, revoga o Decreto Estadual Nº 3.463-R, de 16 de dezembro de 2013.

Este documento traz a atualização do cálculo do Índice de Qualidade do Ar - IQAr, conforme estabelecido pela Resolução Conama nº 506/2024.
Acesse: Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar - MMA 2025.

Esta resolução estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece diretrizes para sua aplicação, visando à proteção da saúde e do meio ambiente. Ficam estabelecidos os Padrões Nacionais de Qualidade do Ar, conforme Anexo I, devidamente integrados ao Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - Pronar, devendo ser adotados em todo o território nacional pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

Acesse: Resolução Conama Nº 506, 5 de julho de 2024

Padrões de Qualidade do Ar

 

Esta Lei institui a Política Nacional de Qualidade do Ar e dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão da qualidade do ar no território nacional.


Acesse: Lei nº 14.850, de 2 de maio de 2024

Esta Lei institui a Política Estadual de Qualidade do Ar, visando à preservação da saúde da população no estado do Espírito Santo e ao aprimoramento das condições de qualidade ambiental em todo o território estadual.

Acesse: Lei nº 12.059, 27 de março de 2024

As diretrizes de qualidade do ar da Organização Mundial da Saúde (OMS) servem como uma meta global para governos nacionais, regionais e municipais trabalharem para melhorar a saúde de seus cidadãos reduzindo a poluição do ar.

A OMS atualizou em 2021 suas diretrizes sobre a qualidade do ar com a publicação do documento WHO global air quality guidelines: particulate matter (‎PM2.5 and PM10)‎, ozone, nitrogen dioxide, sulfur dioxide and carbon monoxide.

Diretrizes globais de qualidade do ar da OMS: material particulado (PM2,5 e PM10), ozônio, dióxido de nitrogênio, dióxido de enxofre e monóxido de carbono, recomendados para 2021 em comparação com as diretrizes de qualidade do ar de 2005.


Níveis de AQG Recomendados para 2021 em Comparação com as Diretrizes de Qualidade do Ar de 2005

Considerada a necessidade da uniformização no país do monitoramento da qualidade do ar e em atendimento à Resolução Conama Nº 491/2018 o MMA, em conjunto com os órgãos ambientais estaduais e distrital, o Ministério do Meio Ambiente elaborou o presente Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar.

A Resolução Conama N° 491/2018, que dispunha sobre os padrões de qualidade do ar, foi revogada com a publicação do Decreto Estadual Nº 6076-R, de 11 de junho de 2025, em seu Art. 40.

Conforme previsto no artigo 4º do Decreto Estadual 3463-R, de 16 de dezembro de 2013 foi elaborado e aprovado pela Resolução CONSEMA, em 22 de março de 2016, o Plano Estratégico de Qualidade do Ar (PEQAr)  que tem por objetivo a definição de diretrizes, ações e instrumentos, visando o atendimento gradativo das metas intermediárias até a adoção dos padrões finais (Diretrizes da OMS para a maioria dos poluentes). Tudo isso representa um avanço em relação à legislação nacional vigente e um passo significativo na melhoria da qualidade de vida da população.

Acesse: Resolução CONSEMA, em 22 de março de 2016, o Plano Estratégico de Qualidade do Ar (PEQAr)

O Decreto Estadual nº 3.463-R, de 16 de dezembro de 2013, do Espírito Santo, foi revogado pelo Decreto nº 6.076-R, de 11 de junho de 2025. No Espírito Santo, o Decreto Estadual nº 3.463-R, de 2013, estabeleceu padrões mais restritivos, além de incluir outros poluentes não contemplados pela legislação nacional. Dessa forma, o Espírito Santo é um dos entes federados com maiores restrições quanto aos padrões de qualidade do ar.

Acesse:Decreto Estadual nº 3.463-R, de 2013

Norma de Procedimento IEMA Nº 003 - Institui procedimento padrão, definindo o fluxo e as etapas a serem adotados quanto à rotina pertinente ao monitoramento da qualidade do ar do IEMA.

Acesse: Norma de Procedimento IEMA Nº 003